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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 21 — Direito Administrativo: Administração Indireta — Autarquias (Decreto-Lei nº 200/1967)

Direito Administrativo Administração Indireta — Autarquias (Decreto-Lei nº 200/1967)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Para os fins do Decreto-Lei nº 200/1967, considera-se autarquia:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Autarquia no DL 200/67: serviço autônomo com personalidade jurídica e patrimônio e receita próprios.

O art. 5º, I, do DL 200/67 define autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Corresponde à alternativa C.

Análise das alternativas

A e B: descrevem a empresa pública (direito privado, capital exclusivo da União). D: descreve a sociedade de economia mista. E: descreve a fundação pública (conforme o DL 200).

Referência: Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I a V.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Ciências Contábeis — Versão A (página 10)