Gabarito disponível
Resolução comentada
Autarquia no DL 200/67: serviço autônomo com personalidade jurídica e patrimônio e receita próprios.
O art. 5º, I, do DL 200/67 define autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A e B: descrevem a empresa pública (direito privado, capital exclusivo da União). D: descreve a sociedade de economia mista. E: descreve a fundação pública (conforme o DL 200).
Referência: Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I a V.
Resolução comentada do VaiConcursos.