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Resolução comentada
O TPI tem competência complementar; a responsabilidade primária é do Estado.
O princípio da complementaridade (preâmbulo e art. 1º do Estatuto de Roma) faz da jurisdição do TPI subsidiária às jurisdições nacionais, que têm a responsabilidade primária de julgar.
Análise das alternativas
A) A competência não é absoluta: um caso é inadmissível se o Estado já o investiga ou julga, salvo falta de disposição ou capacidade (art. 17). B) A competência não é privativa nem delegável nesses termos. C) O TPI tem personalidade jurídica internacional e pode atuar em território de Estado não parte, por acordo (art. 4º). E) A jurisdição também pode ser acionada pelo Procurador, de ofício (art. 13).
Referência: Estatuto de Roma, preâmbulo e arts. 1º, 4º, 13 e 17.
Resolução comentada do VaiConcursos.