Gabarito disponível
Resolução comentada
O jus postulandi limita-se às Varas e TRTs, conforme a Súmula 425 do TST.
A Súmula 425 do TST estabelece que o jus postulandi das partes, previsto no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando ação rescisória, cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST.
Análise das alternativas
A) O art. 791 da CLT permite reclamar pessoalmente, sem exclusividade de advogado. B) O não comparecimento do reclamante à audiência importa arquivamento (art. 844), ainda que presente o advogado, segundo o entendimento tradicional; a afirmação é incorreta. D) Nos dissídios coletivos não há obrigatoriedade de advogado; a assistência não é exigida. E) A ausência do reclamado importa revelia, mas, estando presente o advogado, a contestação e os documentos são aceitos (art. 844, §5º).
Referência: CLT, arts. 791 e 844; Súmula 425 do TST.
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