Gabarito disponível
Resolução comentada
Agravo de instrumento cabe contra despachos que denegam seguimento a recursos.
Nos termos do art. 897, b, da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Análise das alternativas
A) Das decisões em execução cabe agravo de petição (art. 897, a). B) e C) Decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízes desafiam recurso ordinário; as dos TRTs, em regra, recurso de revista ou outros, conforme o caso. D) Decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato no processo do trabalho (art. 893, §1º).
Referência: CLT, arts. 893, §1º, e 897, b.
Resolução comentada do VaiConcursos.