Gabarito disponível
Resolução comentada
Convênios com entidades privadas sem fins lucrativos são assinados pelo Ministro ou dirigente máximo, sem delegação.
Segundo o Decreto 6.170/2007, os convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, vedada a delegação, conforme o gabarito. É a alternativa D.
Análise das alternativas
A) Os limites mínimos de valor são fixados em norma específica e não nos termos da alternativa. B) O convenente pode ser também entidade privada sem fins lucrativos. C) A contrapartida pode ser financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis. E) O órgão que transfere os recursos é o concedente (ou contratante nos contratos de repasse), e a definição dada para 'contratante' está trocada.
Referência: Decreto 6.170/2007 e normas regulamentadoras.
Resolução comentada do VaiConcursos.