Gabarito disponível
Resolução comentada
A transposição de recursos entre categorias de programação ou órgãos exige prévia autorização legislativa.
O art. 167, VI, da CF veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa, de modo que o permitido é fazê-lo com essa autorização.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 167, III, veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. C) Errada: o art. 167, I, veda o início de programas não incluídos na LOA. D) Errada: o art. 167, II, veda despesas que excedam os créditos. E) Errada: o art. 167, V, exige prévia autorização legislativa.
Referência: CF/1988, art. 167.
Resolução comentada do VaiConcursos.