Gabarito disponível
Resolução comentada
A qualificação de agência executiva é concedida a autarquias e fundações.
Pela Lei 9.649/1998, art. 51, autarquias e fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas, mediante contrato de gestão com o Ministério supervisor.
Análise das alternativas
A), B) e C) Errada: empresas públicas e sociedades de economia mista não recebem essa qualificação. D) Errada: as OSs recebem qualificação própria, regida pela Lei 9.637/1998, e não a de agência executiva.
Referência: Lei 9.649/1998, art. 51.
Resolução comentada do VaiConcursos.