Gabarito disponível
Resolução comentada
Sessão suspensa para diligências só reinicia com aviso prévio de 24 horas.
No Decreto nº 10.024/2019, se a sessão pública for suspensa para a realização de diligências, ela só poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, e a ocorrência é registrada em ata.
Análise das alternativas
A) Admite os modos de disputa aberto, aberto e fechado, entre outros, não apenas o aberto. B) O prazo mínimo é de oito dias úteis, não máximo. C) A impugnação não tem efeito suspensivo automático e é decidida pelo pregoeiro em prazo legal. E) A fase externa, e não a interna, começa com a convocação dos interessados pela publicação do aviso.
Referência: Decreto nº 10.024/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.