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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2023

Questão 56 — Direito Administrativo: Lei Anticorrupção — Acordo de Leniência

Direito Administrativo Lei Anticorrupção — Acordo de Leniência

Fundação VUNESP 2023

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 003. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Uma das empresas participantes de um esquema responsável pela prática de fraude de licitações públicas propôs-se a colaborar efetivamente com a administração pública. O órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, é
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Resolução comentada

A CGU celebra acordos de leniência no Executivo federal e em atos contra a administração estrangeira.

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) atribui à Controladoria-Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.

Análise das alternativas

A) O Congresso não celebra esses acordos. B) O STF não tem essa atribuição. C) O TCU atua em controle externo, não celebra o acordo. D) O MPF possui atuação própria, mas não é o órgão competente nessa regra.

Referência: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), art. 16, §10.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 003. Prova Objetiva — Administração — Versão A (página 7)