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Resolução comentada
Contratação em operação de paz no exterior pode ser por dispensa, com justificativa e ratificação.
A Lei 14.133/21 admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços para atender contingente em operação de paz no exterior. O processo deve ter justificativa de preço e do fornecedor, com ratificação pelo comandante da força.
Análise das alternativas
A) A lei é aplicável, e as hipóteses de dispensa existem justamente para esses casos. B) Não há obrigatoriedade de pregão, nem dispensa de regularidade fiscal como regra. C) A contratação direta não se restringe à guerra declarada, e a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. E) O limite de R$ 50.000,00 não é requisito dessa hipótese.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 75.
Resolução comentada do VaiConcursos.