Gabarito disponível
Resolução comentada
O domínio público pode ser invocado nas obras de autores falecidos sem sucessores.
O art. 45 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) diz que, além das obras em que decorreu o prazo de proteção, pertencem ao domínio público as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores. Também pertencem a ele as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Análise das alternativas
B) O prazo comum é de 70 anos após a morte, não 50. C) Obras psicografadas não são hipótese do art. 45. D) e E) Autores desaparecidos não são previstos nesse artigo.
Referência: Lei 9.610/1998, art. 45.
Resolução comentada do VaiConcursos.