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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2016

Questão 18 — Direito Autoral: Lei de Direitos Autorais — Domínio Público

Direito Autoral Lei de Direitos Autorais — Domínio Público

Diretoria de Ensino da Marinha 2016

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Biblioteconomia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo o artigo 45 da lei de diretos autorais, o domínio público pode ser expressamente invocado nas obras
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Resolução comentada

O domínio público pode ser invocado nas obras de autores falecidos sem sucessores.

O art. 45 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) diz que, além das obras em que decorreu o prazo de proteção, pertencem ao domínio público as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores. Também pertencem a ele as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Análise das alternativas

B) O prazo comum é de 70 anos após a morte, não 50. C) Obras psicografadas não são hipótese do art. 45. D) e E) Autores desaparecidos não são previstos nesse artigo.

Referência: Lei 9.610/1998, art. 45.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo pós-recursos — página 3