Gabarito disponível
A gestante assistida pelo SUS tem o direito de conhecer previamente a maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Resolução comentada
A gestante tem direito de conhecer previamente a maternidade em que será atendida.
A legislação assegura à gestante o direito de conhecer previamente a maternidade na qual será atendida nos casos de intercorrência pré-natal, além de vinculação à maternidade de referência para o parto. O item reproduz essa garantia.
Análise das alternativas
A) Correta: está de acordo com o direito de vinculação e conhecimento prévio da maternidade. B) Errada: nega um direito expressamente previsto.
Referência: Lei 11.634/2007 (direito de conhecer e ser vinculada à maternidade)
Resolução comentada do VaiConcursos.