Gabarito disponível
A paciente usuária do SUS poderá recusar acompanhante nos procedimentos em que houver necessidade de submetê-la a sedação.
Resolução comentada
A paciente pode recusar acompanhante em procedimentos com sedação.
A legislação assegura à paciente o direito a acompanhante nos atendimentos, inclusive nos procedimentos com sedação. Esse direito, porém, é uma garantia em favor dela, de modo que ela pode recusar a presença do acompanhante, em respeito à sua autonomia. Com isso, o item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: o direito ao acompanhante pode ser dispensado pela paciente. B) Errada: o item afirma o contrário da autonomia reconhecida.
Referência: Lei 14.737/2023 (direito a acompanhante nos atendimentos de saúde)
Resolução comentada do VaiConcursos.