Pular para o conteúdo

Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 17 — Regulação do Setor Elétrico: Distribuição — Faturamento

Regulação do Setor Elétrico Distribuição — Faturamento

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

Em relação à regulação dos serviços públicos de energia elétrica, julgue os itens subsequentes.

Nas situações de erro de faturamento da distribuidora, os valores faturados a maior devem ser devolvidos em dobro, desde que presente o dolo ou a culpa da distribuidora.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A devolução em dobro não depende apenas de dolo ou culpa da distribuidora.

Na regulação da ANEEL, o erro de faturamento a maior gera devolução do valor cobrado indevidamente, com atualização e juros. A devolução em dobro decorre da regra de repetição do indébito do CDC, aplicável à cobrança indevida, e não da exigência de dolo ou culpa nos termos do item. Por isso o item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: a condição de dolo ou culpa para devolução em dobro não corresponde à regra regulatória. B) Correta, conforme o gabarito oficial.

Referência: REN ANEEL 1.000/2021; art. 42, parágrafo único, do CDC.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1