Gabarito disponível
Nas situações de erro de faturamento da distribuidora, os valores faturados a maior devem ser devolvidos em dobro, desde que presente o dolo ou a culpa da distribuidora.
Resolução comentada
A devolução em dobro não depende apenas de dolo ou culpa da distribuidora.
Na regulação da ANEEL, o erro de faturamento a maior gera devolução do valor cobrado indevidamente, com atualização e juros. A devolução em dobro decorre da regra de repetição do indébito do CDC, aplicável à cobrança indevida, e não da exigência de dolo ou culpa nos termos do item. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a condição de dolo ou culpa para devolução em dobro não corresponde à regra regulatória. B) Correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: REN ANEEL 1.000/2021; art. 42, parágrafo único, do CDC.
Resolução comentada do VaiConcursos.