Gabarito disponível
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a garantir a cobertura do fornecimento de medicamentos para todo tipo de tratamento domiciliar.
Resolução comentada
A cobertura de medicamentos domiciliares não é obrigatória para todo tratamento.
A Lei 9.656/1998 exclui do atendimento obrigatório o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, com exceções como antineoplásicos orais, medicamentos para controle de efeitos adversos e a medicação assistida (home care) em hipóteses previstas. Logo, não se trata de cobertura para todo tipo de tratamento domiciliar.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a regra geral é a exclusão, com exceções pontuais. Errado: correta.
Referência: Lei 9.656/1998, art. 10, VI; normas do Rol da ANS.
Resolução comentada do VaiConcursos.