Gabarito disponível
O regime especial de Direção Técnica só poderá ser instaurado após seis meses do início do Plano de Recuperação Assistencial.
Resolução comentada
A Direção Técnica não depende de prazo de seis meses após o Plano de Recuperação Assistencial.
A Direção Técnica pode ser instaurada diante de anormalidades administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento. Não há condição de aguardar seis meses do início do Plano de Recuperação Assistencial. Esse prazo não é requisito legal ou normativo para a instauração.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois cria um requisito inexistente. Errado: correta.
Referência: Lei 9.656/1998; normas da ANS sobre regimes especiais (Direção Técnica e Direção Fiscal).
Resolução comentada do VaiConcursos.