Pular para o conteúdo

Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2025

Questão 32 — Regulação da Saúde Suplementar: Regimes Especiais — Direção Técnica e Direção Fiscal

Regulação da Saúde Suplementar Regimes Especiais — Direção Técnica e Direção Fiscal

Cebraspe 2025 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar — Curso de Formação

Gabarito disponível

Julgue o item abaixo, relativo à regulação assistencial.

O regime especial de Direção Técnica só poderá ser instaurado após seis meses do início do Plano de Recuperação Assistencial.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Direção Técnica não depende de prazo de seis meses após o Plano de Recuperação Assistencial.

A Direção Técnica pode ser instaurada diante de anormalidades administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento. Não há condição de aguardar seis meses do início do Plano de Recuperação Assistencial. Esse prazo não é requisito legal ou normativo para a instauração.

Análise das alternativas

Certo: errada, pois cria um requisito inexistente. Errado: correta.

Referência: Lei 9.656/1998; normas da ANS sobre regimes especiais (Direção Técnica e Direção Fiscal).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1