Gabarito disponível
Resolução comentada
As sanções devem observar a proporcionalidade, da advertência à declaração de inidoneidade.
A Lei 14.133/2021 prevê sanções graduadas (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade) e determina que a dosimetria considere a natureza e a gravidade da infração, em observância à proporcionalidade. Isso corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: exige-se processo com contraditório e ampla defesa, com notificação prévia. B) Errada: o registro no cadastro de sanções não depende de valor do contrato. D) Errada: a multa tem percentuais definidos pela lei, em faixa de 0,5% a 30% do valor do contrato, e não um teto fixo de 10% independentemente da gravidade. E) Errada: a rescisão não é ato isolado do fiscal e exige formalização e processo, com análise jurídica.
Referência: Lei 14.133/2021, capítulo das infrações e sanções administrativas.
Resolução comentada do VaiConcursos.