Gabarito disponível
Os itens do ativo imobilizado estão sujeitos a depreciação, exaustão ou amortização, conforme a natureza do bem, e a apuração desses encargos deve ocorrer mensalmente, a partir do momento em que o ativo for incorporado ao patrimônio da entidade.
Resolução comentada
Nem todo imobilizado se deprecia; e o início não é a incorporação.
Terrenos, por exemplo, não são depreciados, e itens como obras de arte e bens de uso comum podem ter tratamento distinto. Além disso, a depreciação começa quando o ativo está disponível para uso, e não da mera incorporação ao patrimônio. Logo a generalização do item é incorreta.
Análise das alternativas
Certo: generaliza indevidamente e fixa marco inicial errado. Errado: correta, pois há ativos não depreciáveis e o início se dá na disponibilidade para uso.
Referência: NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; MCASP – Depreciação
Resolução comentada do VaiConcursos.