Gabarito disponível
A certidão positiva de débitos tributários poderá ser emitida com efeito de negativa mesmo quando existir débito tributário em curso de cobrança com exigibilidade suspensa.
Resolução comentada
A certidão positiva com efeito de negativa cabe com exigibilidade suspensa.
O art. 206 do CTN permite certidão positiva com efeitos de negativa quando há créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora efetivada, ou com exigibilidade suspensa. O item se refere a débito com exigibilidade suspensa, hipótese prevista.
Análise das alternativas
Errado: o item está correto, pois a suspensão da exigibilidade autoriza a certidão com efeito de negativa.
Referência: CTN, art. 206.
Resolução comentada do VaiConcursos.