Gabarito disponível
A anuidade paga ao CAU será devida pelo seu valor integral quando o registro do arquiteto estiver ativo ao fim do exercício imediatamente anterior.
Resolução comentada
A anuidade integral é devida se o registro estiver ativo no fim do exercício anterior.
Conforme o gabarito, o item está certo. Na Resolução CAU/BR 193/2020, o profissional com registro ativo ao final do exercício anterior deve a anuidade integral. Para quem se registra no exercício, ela é proporcional.
Análise das alternativas
Certo: correta, conforme a regra do valor integral. Errado: incorreta, pois a regra do valor integral existe.
Referência: Resolução CAU/BR nº 193/2020 (anuidades).
Resolução comentada do VaiConcursos.