Gabarito disponível
Por expressa disposição legal, a direção de obras e de serviço técnico é uma atividade exclusiva do arquiteto e do urbanista.
Resolução comentada
A direção de obras e serviço técnico não é atividade exclusiva do arquiteto.
A Lei 12.378/2010 lista a direção de obras e de serviço técnico entre as atividades do arquiteto e urbanista, mas não a reserva só a ele. Ela é compartilhada com outras profissões regulamentadas, como a engenharia. Não há, portanto, exclusividade por disposição legal expressa.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há previsão legal de exclusividade. Errado: correta.
Referência: Lei nº 12.378/2010, arts. 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.