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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 43 — Direito Administrativo: Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) — Pagamento Antecipado

Direito Administrativo Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) — Pagamento Antecipado

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Cargos de Nível Superior (Cargos 1 a 3) — Conhecimentos Gerais

Gabarito disponível

Uma empresa contratada para a execução de um auditório constatou que parte da mobília prevista no objeto de licitação é de fornecimento exclusivo, sendo sua produção realizada unicamente por meio de encomenda, com prazo de produção e entrega estimada de 90 dias. Como requisito para formalização do pedido e início da produção, a fabricante exige pagamento antecipado correspondente a 50% do valor total dos itens. Diante dessa exigência, que envolve um desembolso significativo, o preposto da contratada formalizou ao gestor do contrato solicitação para medição e antecipação do pagamento referente à entrada de 50% demandada pela fabricante. O gestor do contrato analisou o edital de licitação e seus anexos e constatou que não havia sido prevista condição envolvendo antecipações de pagamento.

Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes, à luz da Lei n.º 14.133/2021.

O gestor do contrato, caso tenha registrado o pedido de antecipação de pagamento mediante simples apostila e anexado a documentação que comprove a realização do pedido e os pagamentos já realizados pela contratada, poderá aprovar prontamente o boletim de medição.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Antecipar pagamento exige previsão no edital, não basta registro por apostila.

A Lei 14.133/2021 veda, como regra, o pagamento antecipado. Ele só é admitido se propiciar sensível economia de recursos ou for condição indispensável para obter o bem, e se estiver previsto no edital ou no instrumento formal de contratação. Como o edital foi omisso, simples apostila com documentos não autoriza a aprovação imediata do boletim de medição.

Análise das alternativas

Certo (A): errado, pois não supre a falta de previsão no edital nem a justificativa legal exigida.

Referência: Lei 14.133/2021, art. 145.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais (078_CAU_MG_CG1_01)