Gabarito disponível
Na execução de estudos técnicos e projetos básicos contratados por inexigibilidade de licitação, diante de comprovada necessidade de ganho de escala, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Resolução comentada
Em estudos técnicos e projetos básicos por inexigibilidade, a subcontratação ou troca de profissionais é vedada.
A Lei veda, na execução de estudos técnicos, projetos básicos e executivos contratados por inexigibilidade, a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade. A necessidade de ganho de escala não afasta a vedação.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria a vedação legal. B) Correta: a subcontratação ou substituição é proibida.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 74, §4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.