Gabarito disponível
Antes da seleção da proposta mais vantajosa para contratação de obras e serviços de engenharia nas contratações em que há dispensa de licitação, é indispensável a divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a manifestação de interesse da administração pública em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
Resolução comentada
A divulgação de interesse para propostas adicionais, na dispensa para obras e serviços de engenharia, não é indispensável e seu prazo é mínimo, não máximo.
Na Lei 14.133/2021, a dispensa por valor (art. 75, I e II) exige a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo MÍNIMO de 3 dias úteis, para obter propostas adicionais. O item erra ao falar em prazo máximo e ao afirmar que a divulgação é indispensável em toda dispensa.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo é mínimo, e a exigência não vale para toda dispensa. B) Correta: aponta o erro do enunciado.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 75, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.