Gabarito disponível
Os atos de aposentadorias de servidores da Câmara dos Deputados são submetidos à apreciação, para registro, do TCU, sendo a concessão, todavia, eficaz desde a publicação do ato.
Resolução comentada
O TCU aprecia, para registro, as aposentadorias, mas a concessão é eficaz desde a publicação.
A Constituição atribui ao TCU apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, para fins de registro. Isso vale para a administração direta e indireta, inclusive o Legislativo. A concessão produz efeitos desde a publicação, sob condição resolutiva da futura decisão do Tribunal, e por isso o item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: descreve o registro pelo TCU e a eficácia do ato desde a publicação. B) Errada: nega o controle ou a eficácia.
Referência: CF/1988, art. 71, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.