Gabarito disponível
Suponha que, ao final de determinado bimestre, tenha sido verificado que, na execução do orçamento anual, a realização da receita não comportava o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, caberia privativamente ao Ministério Público promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos quinze dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
Resolução comentada
A limitação de empenho cabe a cada Poder e ao MP, em trinta dias, e não privativamente ao MP.
Pela LRF, se a receita não comportar as metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promovem a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes ao bimestre. Isso é feito por ato próprio e segundo os critérios da LDO. O item erra ao atribuir a competência privativamente ao MP, ao fixar o prazo em quinze dias e ao citar a LOA como fonte dos critérios.
Análise das alternativas
A) Errada: erra a competência, o prazo e a lei que fixa os critérios. B) Correta: a limitação cabe a cada Poder e ao MP, em trinta dias, conforme a LDO.
Referência: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.