Gabarito disponível
O servidor público da administração pública direta que estiver no exercício de mandato eletivo federal deverá ficar licenciado do cargo, não podendo esse período de afastamento ser computado como tempo de serviço.
Resolução comentada
O afastamento para mandato eletivo federal conta como tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.
O servidor da administração direta, no exercício de mandato eletivo federal, ficará afastado do cargo (art. 38, I, CF). Seu tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV). Logo, é errado dizer que o período não pode ser computado como tempo de serviço.
Análise das alternativas
A) Errada: nega a contagem de tempo de serviço, que é permitida, salvo para promoção por merecimento. B) Correta: corrige o equívoco do item.
Referência: CF/1988, art. 38, I e IV.
Resolução comentada do VaiConcursos.