Gabarito disponível
Desde a data da expedição do respectivo diploma, deputados e senadores ficam proibidos de ser titulares de mais de um cargo público.
Resolução comentada
A proibição de acumular cargos vale a partir da posse, e não da diplomação, e se refere a cargos incompatíveis.
O art. 54 da CF veda, desde a expedição do diploma, que deputados e senadores firmem contratos com entes públicos e aceitem cargos de que sejam demissíveis ad nutum. A vedação de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo só vale desde a posse. Além disso, a regra não é uma proibição genérica de mais de um cargo público. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o item confunde o marco temporal (diplomação) e o alcance da vedação. B) Correta: a vedação de ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo se aplica desde a posse.
Referência: CF/1988, art. 54, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.