Gabarito disponível
As alterações na razão ou na denominação social da contratada e o empenho de dotações orçamentárias ensejam necessariamente a celebração de termo aditivo.
Resolução comentada
Alteração da razão social e empenho de dotações podem ser feitos por apostila, sem termo aditivo.
A Lei 14.133/2021, art. 136, prevê que certas alterações contratuais podem ser formalizadas por simples apostila, dispensado o termo aditivo. Isso inclui a variação do valor por reajuste, as atualizações financeiras, a alteração da razão ou denominação social do contratado e o empenho de dotações orçamentárias. Portanto, não ensejam necessariamente termo aditivo.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois a lei admite a apostila nesses casos. B) Errado: correta.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 136.
Resolução comentada do VaiConcursos.