Gabarito disponível
Segundo a Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural é composto por saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais e(ou) lúdicas; e também por lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Resolução comentada
O art. 216 da CF não lista expressamente 'lugares como mercados, feiras e santuários' como compondo o patrimônio cultural nos termos da assertiva.
O art. 216 da CF/88 define patrimônio cultural como bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade, citando formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às manifestações artístico-culturais, e conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A enumeração com 'saberes, ofícios, celebrações, formas de expressão e lugares' (mercados, feiras, santuários) é a classificação do IPHAN para o patrimônio imaterial (Decreto 3.551/2000), não o texto da Constituição.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois atribui à CF um rol que, na verdade, vem do Decreto 3.551/2000 (Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial). B) Errado: correta, pelo motivo exposto.
Referência: CF/88, art. 216; Decreto 3.551/2000, art. 1º, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.