Gabarito disponível
Resolução comentada
CF/88: o salário de contribuição inclui os ganhos habituais do empregado (art. 201, §11).
O art. 201, §11, da CF dispõe que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. Isso corresponde literalmente à alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: a seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, não educação. B) Errada: a gestão dos recursos é assegurada a cada área (saúde, previdência e assistência), com orçamento integrado, e não à esfera estadual. C) Errada: o acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, não seletivo. E) Errada: a assistência social também pode contar com outras fontes, além dos recursos do orçamento da seguridade social.
Referência: CF/88, art. 194, art. 195, art. 196 e art. 201, §11
Resolução comentada do VaiConcursos.