Gabarito disponível
Resolução comentada
Art. 22 da Lei 11.343/2006: atenção multidisciplinar e por equipes multiprofissionais, sempre que possível.
O art. 22 da Lei de Drogas prevê, entre os princípios e diretrizes da atenção e da reinserção social, a atenção ao usuário ou dependente e aos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais (inciso III). É a alternativa E.
Análise das alternativas
A) Errada: o texto legal fala em respeito ao usuário observados os direitos fundamentais, as diretrizes do SUS e do SUAS, e não de forma truncada como indicado. B) Errada: a lei manda considerar as peculiaridades socioculturais, não desconsiderá-las. C) Errada: o projeto terapêutico é individualizado, não coletivo. D) Errada: a lei manda observar as normas do SUS e do SUAS, não apenas da Política Nacional de Assistência Social.
Referência: Lei 11.343/2006, art. 22
Resolução comentada do VaiConcursos.