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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2016

Questão 42 — Legislação Social: Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Legislação Social Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Diretoria de Ensino da Marinha 2016 Superior

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, em seu art. 22, informa que as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Art. 22 da Lei 11.343/2006: atenção multidisciplinar e por equipes multiprofissionais, sempre que possível.

O art. 22 da Lei de Drogas prevê, entre os princípios e diretrizes da atenção e da reinserção social, a atenção ao usuário ou dependente e aos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais (inciso III). É a alternativa E.

Análise das alternativas

A) Errada: o texto legal fala em respeito ao usuário observados os direitos fundamentais, as diretrizes do SUS e do SUAS, e não de forma truncada como indicado. B) Errada: a lei manda considerar as peculiaridades socioculturais, não desconsiderá-las. C) Errada: o projeto terapêutico é individualizado, não coletivo. D) Errada: a lei manda observar as normas do SUS e do SUAS, não apenas da Política Nacional de Assistência Social.

Referência: Lei 11.343/2006, art. 22

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2016 — Serviço Social, Prova Amarela — página 7