Gabarito disponível
Se os valores aferidos por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz forem, em média, 42 dB abaixo dos valores de referência, a pessoa submetida ao exame será considerada pessoa com deficiência auditiva.
Resolução comentada
Perda auditiva média de 42 dB nas frequências citadas configura deficiência auditiva.
O Decreto 5.296/2004 (com redação do Decreto 5.296 e alterações posteriores) define deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Como 42 dB é superior a 41 dB, o critério é atendido. O item não menciona a bilateralidade, mas o gabarito o considera certo.
Análise das alternativas
Certo: correta, pois 42 dB supera o limite de 41 dB. Errado: incorreta, já que o valor atende ao critério legal.
Referência: Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, I, b.
Resolução comentada do VaiConcursos.