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Texto-base:
Considerando aspectos conceituais, classificatórios e normativos do balanço patrimonial, julgue os itens a seguir, com base na legislação societária vigente (Lei n.º 6.404/1976) e nas normas contábeis brasileiras.
Caso uma empresa detenha um imóvel para valorização futura e não o utilize na sua operação, ele deve ser classificado no grupo de investimentos, dentro do ativo não circulante.
Considerando aspectos conceituais, classificatórios e normativos do balanço patrimonial, julgue os itens a seguir, com base na legislação societária vigente (Lei n.º 6.404/1976) e nas normas contábeis brasileiras.
Caso uma empresa detenha um imóvel para valorização futura e não o utilize na sua operação, ele deve ser classificado no grupo de investimentos, dentro do ativo não circulante.
Resolução comentada
Imóvel mantido para valorização é propriedade para investimento, classificada em Investimentos.
Imóveis não destinados ao uso na operação, mantidos para valorização do capital ou renda, são propriedades para investimento (CPC 28). Eles são classificados no subgrupo Investimentos do ativo não circulante.
Análise das alternativas
A) Correta: propriedade para investimento fica em Investimentos. B) Errada: o imóvel não é imobilizado, pois não é usado na operação.
Referência: CPC 28; Lei 6.404/1976, art. 179, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.