Gabarito disponível
Os servidores públicos organizados em carreira poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o teto salarial.
Resolução comentada
O subsídio em parcela única é admitido para carreiras, vedado acréscimo de outras verbas.
O art. 39, § 4º, da CF dispõe que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários estaduais e municipais serão remunerados por subsídio. O § 8º admite a remuneração por subsídio de servidores organizados em carreira, nos termos do § 4º, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o teto. O item segue essa regra.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a possibilidade de subsídio para carreiras. B) Errada: negaria a previsão constitucional.
Referência: CF/1988, art. 39, §§ 4º e 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.