Gabarito disponível
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Resolução comentada
Funções de confiança: exclusivas de servidores efetivos e só para direção, chefia e assessoramento.
O art. 37, V, da CF estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O item reproduz o texto constitucional.
Análise das alternativas
A) Correta: literalidade do art. 37, V. B) Errada: negaria a exclusividade ou a limitação de atribuições.
Referência: CF/1988, art. 37, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.