Gabarito disponível
Julgue os próximos itens com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Em procedimentos licitatórios, devem ser desclassificadas as propostas em desobediência às especificações técnicas pormenorizadas no edital e com vícios insanáveis.
Em procedimentos licitatórios, devem ser desclassificadas as propostas em desobediência às especificações técnicas pormenorizadas no edital e com vícios insanáveis.
Resolução comentada
Propostas que descumprem especificações do edital ou têm vícios insanáveis são desclassificadas.
Pela Lei 14.133/2021, no julgamento das propostas será desclassificada a que contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital. O item repete essas hipóteses.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz hipóteses de desclassificação previstas na lei. B) Errada: negaria a desclassificação nesses casos.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 59, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.