Gabarito disponível
O valor da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) é determinado com base no faturamento da empresa: empresas com menor receita pagam valores menores, independentemente do impacto ambiental de suas atividades.
Resolução comentada
A TCFA considera porte da empresa e potencial de poluição, não só faturamento.
A TCFA, instituída pela Lei 6.938/81, tem valores fixados em anexo conforme o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais da atividade, combinados com o porte do estabelecimento. Assim, o impacto ambiental é critério relevante, e a afirmação de que é irrelevante está errada.
Análise das alternativas
Certo: ignora o critério do potencial poluidor. Errado: correto, pois o valor depende também do impacto da atividade.
Referência: Lei nº 6.938/1981, art. 17-B e anexo.
Resolução comentada do VaiConcursos.