Gabarito disponível
A implementação de um sistema de reconhecimento facial por um órgão público municipal para fins de segurança em espaços públicos estará em conformidade com as referidas normas legais se esse órgão publicar, em seu sítio eletrônico, um relatório detalhado de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), informar os critérios de identificação facial utilizados e garantir o direito de acesso dos cidadãos às suas próprias imagens armazenadas no sistema.
Resolução comentada
Publicar o RIPD, informar critérios e garantir acesso não bastam para a conformidade.
A conformidade exige base legal e finalidade adequadas, necessidade, proporcionalidade, segurança e transparência, entre outros requisitos. O RIPD nem sequer precisa ser publicado integralmente, pois pode ter parte sigilosa. Além disso, o tratamento para segurança pública é regido por legislação específica (art. 4º, III, da LGPD), de modo que as três medidas citadas não garantem conformidade.
Análise das alternativas
Certo: trata como suficientes medidas que são apenas parte dos requisitos legais, o que torna o item incorreto.
Referência: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 4º, III, 6º, 23 e 38; Lei nº 12.527/2011 (LAI).
Resolução comentada do VaiConcursos.