Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei da Transparência,
Resolução comentada
Folha nominal pode ser divulgada, mas com proteção de dados pessoais não ligados à remuneração, como descontos pessoais.
A LAI e a jurisprudência admitem a divulgação de nome, cargo, lotação e remuneração de servidores, por haver interesse público. Já os descontos de natureza pessoal, como pensão alimentícia e consignados, envolvem a esfera privada e devem ser protegidos, em harmonia com a LGPD. Por isso o acesso é parcial.
Análise das alternativas
B) Nome e remuneração de servidores não são dados sensíveis, e há base legal para sua publicidade. C) A LGPD não é afastada por completo, e dados pessoais íntimos continuam protegidos. D) A publicidade nominal da remuneração é admitida, e a transparência não se limita a gastos globais. E) A LAI veda exigência de justificativa do interesse para o acesso à informação pública.
Referência: Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.709/2018 (LGPD); LC 131/2009.
Resolução comentada do VaiConcursos.