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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 70 — Direito Administrativo: Estudo Técnico Preliminar

Direito Administrativo Estudo Técnico Preliminar

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Administração

Gabarito disponível

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, durante a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP), caso a organização pública opte por não realizar a separação do objeto em lotes, essa decisão deve ser tratada no ETP como
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Resolução comentada

A não divisão em lotes deve ser justificada técnica e economicamente no ETP.

A Lei 14.133/2021 estabelece o parcelamento como regra quando técnica e economicamente viável. Portanto, optar por não dividir o objeto em lotes exige justificativa técnica e econômica no ETP.

Análise das alternativas

A) Menor preço é critério de julgamento, não tem relação com a decisão. B) Cláusula de barreira não é o tratamento previsto. C) Condição de eficácia diz respeito ao contrato. E) Não é requisito de habilitação.

Referência: Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VIII, e art. 40, V, b.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1