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Resolução comentada
Escrituração e consolidação das contas na LRF (art. 50).
O art. 50 da LC 101/2000 manda observar as normas gerais de consolidação das contas públicas fixadas pelo órgão central de contabilidade da União (§2º). Determina também que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas segundo o regime de competência (inciso II). Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A: errada. Receitas e despesas seguem o regime de competência, com ressalva para as receitas orçamentárias no regime de caixa, o que a assertiva inverte. B: errada. As receitas e despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos específicos (art. 50, IV). C: errada. A disponibilidade de caixa deve ser mantida em conta separada e todas as disponibilidades vinculadas devem ser escrituradas de forma individualizada. E: errada. A consolidação e a observância das normas gerais são obrigatórias.
Referência: LC 101/2000 (LRF), art. 50.
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