Gabarito disponível
Resolução comentada
Se o contrato é alterado, a ART original deve ser substituída ou complementada.
Alterações contratuais, como mudança de valor, prazo ou escopo, exigem que a ART seja substituída ou complementada por outra que reflita a nova situação.
Análise das alternativas
B) Errada: a baixa da ART não exime o profissional das responsabilidades administrativas e cíveis. C) Errada: em atividades conjuntas, as ARTs individuais devem ser vinculadas entre si. D) Errada: a ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica, não até o seu término. E) Errada: a ART deve ser registrada no CREA da circunscrição onde a atividade é executada (aqui, o Amazonas), independentemente de onde o profissional nasceu.
Referência: Lei n.º 6.496/1977 e normas do Confea sobre ART.
Resolução comentada do VaiConcursos.