Gabarito disponível
Resolução comentada
Na ausência de LMR nacional, aplicam-se os limites da FAO, do Codex ou de estudos supervisionados em país da OCDE.
A Lei n.º 14.785/2023 admite, quando não há limites máximos de resíduos em monografias nacionais, a adoção dos valores definidos pela FAO, pelo Codex Alimentarius ou por estudos de laboratórios supervisionados por autoridade oficial de país-membro da OCDE. Isso corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo legal para novos produtos formulados não é de 12 meses conforme descrito. B) Errada: o registro especial temporário não é de competência exclusiva do órgão de saúde, pois há divisão entre agricultura, saúde e meio ambiente. D) Errada: a análise de risco ambiental não é facultativa. E) Errada: o RET autoriza pesquisa e experimentação, não comercialização imediata de excedentes.
Referência: Lei n.º 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos).
Resolução comentada do VaiConcursos.