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Cebraspe · Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores 2025

Questão 237 — Direito Internacional Público: Estados — Surgimento e Elementos Constitutivos

Direito Internacional Público Estados — Surgimento e Elementos Constitutivos

Cebraspe 2025 Superior

Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores · Diplomata (Terceiro Secretário)

Gabarito disponível

No que concerne ao direito internacional, bem como ao surgimento dos Estados, julgue os itens seguintes.

O modo histórico de surgimento dos Estados pressupõe a existência dos elementos povo, território, governo e soberania, sem que haja qualquer derivação de outro Estado preexistente.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O modo histórico de surgimento não é originário, mas por vezes derivado de outro Estado, e o item é impreciso.

Na doutrina, o surgimento de Estados pode ser originário (sem derivação de Estado preexistente, como no modo natural) ou derivado (por desmembramento, secessão, descolonização etc.). A doutrina tradicional trata o surgimento 'histórico' ou 'natural' como formação espontânea a partir de comunidades, e o item erra ao tratar a ausência de derivação como pressuposto de qualquer forma e ao exigir os elementos de modo que o gabarito oficial considera incorreto.

Análise das alternativas

Certo: contraria o gabarito oficial. Errado: é o gabarito.

Referência: Doutrina de Direito Internacional Público (formação dos Estados).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — período da tarde — página 1