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Texto-base:
A ideia de sujeito de direito admitida na ciência jurídica é a de que é sujeito de direito todo ente que possui direitos e deveres perante determinada ordem jurídica. Pessoas internacionais são, por conseguinte, os destinatários das normas jurídicas internacionais. Os sujeitos de direito internacional não têm sido os mesmos ao longo dos tempos. A cada comunidade histórica da vida internacional correspondem diferentes sujeitos de direito.
Celso Albuquerque de Mello. Direito internacional público. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 345-347 (com adaptações).
Texto-base:
Tem sido argumentado que a legítima defesa poderia ser aplicada como resposta a atores não estatais, por vezes adicionando-se como condição o critério de ausência de disposição ou capacidade por parte do Estado territorial [para enfrentar grupos não estatais]. O Brasil não concorda com tais interpretações.
Brasil. Intervenção em debate aberto no Conselho de Segurança das Nações Unidas. 17/5/2018.
Considerando que os fragmentos de texto apresentados têm caráter unicamente motivador, discorra sobre a personalidade jurídica internacional de grupos armados não estatais e suas implicações para o direito à legítima defesa no plano internacional.
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
A ideia de sujeito de direito admitida na ciência jurídica é a de que é sujeito de direito todo ente que possui direitos e deveres perante determinada ordem jurídica. Pessoas internacionais são, por conseguinte, os destinatários das normas jurídicas internacionais. Os sujeitos de direito internacional não têm sido os mesmos ao longo dos tempos. A cada comunidade histórica da vida internacional correspondem diferentes sujeitos de direito.
Celso Albuquerque de Mello. Direito internacional público. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 345-347 (com adaptações).
Texto-base:
Tem sido argumentado que a legítima defesa poderia ser aplicada como resposta a atores não estatais, por vezes adicionando-se como condição o critério de ausência de disposição ou capacidade por parte do Estado territorial [para enfrentar grupos não estatais]. O Brasil não concorda com tais interpretações.
Brasil. Intervenção em debate aberto no Conselho de Segurança das Nações Unidas. 17/5/2018.
Considerando que os fragmentos de texto apresentados têm caráter unicamente motivador, discorra sobre a personalidade jurídica internacional de grupos armados não estatais e suas implicações para o direito à legítima defesa no plano internacional.
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
- 1critérios para a determinação da personalidade jurídica no âmbito internacional;6 pontos
- 2existência ou não de personalidade jurídica internacional para grupos armados não estatais;4 pontos
- 3definição de legítima defesa no âmbito do direito internacional e condições para o seu exercício;4 pontos
- 4perspectivas da Corte Internacional de Justiça sobre a legalidade ou a ilegalidade da legítima defesa contra grupos armados não estatais, bem como debates atuais sobre o tema.6 pontos
Questão de até 40 linhas: valor máximo de 20,00 pontos atribuído ao domínio do conteúdo.