Gabarito disponível
Em estabelecimentos escolares como jardins de infância, as escadas podem ter corrimãos em diversas alturas, não sendo obrigatório o atendimento às alturas estabelecidas nas normas vigentes.
Resolução comentada
Mesmo em escolas infantis, as alturas normativas do corrimão continuam obrigatórias.
A NBR 9050 prevê corrimão a 0,92 m e a 0,70 m do piso, em duas alturas. Em escolas infantis podem ser instalados corrimãos adicionais em outras alturas, adequados às crianças. Isso é um acréscimo e não dispensa as alturas normativas.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que o atendimento às alturas normativas não é obrigatório. B) Correta: as alturas normativas permanecem obrigatórias.
Referência: ABNT NBR 9050:2020, item 6.9 (corrimãos)
Resolução comentada do VaiConcursos.