Gabarito disponível
Sendo tecnicamente possível uma permuta, o ativo imobilizado adquirido deve ser mensurado pelo valor justo, ainda que a entidade não consiga dar baixa imediata no ativo cedido.
Resolução comentada
Em permuta com substância, o ativo adquirido é mensurado pelo valor justo.
Na aquisição por permuta, o ativo é mensurado pelo valor justo, a menos que a transação careça de substância comercial ou que o valor justo não possa ser mensurado com confiabilidade. O fato de a entidade não conseguir dar baixa imediata no ativo cedido não afasta essa regra, de acordo com o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta: aplica a mensuração a valor justo na permuta. B) Errada: nega essa regra geral.
Referência: NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; MCASP
Resolução comentada do VaiConcursos.