Gabarito disponível
É de iniciativa privativa do presidente da República lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos estados.
Resolução comentada
A iniciativa das normas gerais de organização dos MPs estaduais é privativa do Presidente da República.
O art. 61, §1º, II, 'd', da CF atribui ao Presidente da República a iniciativa privativa de lei sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios. A lei orgânica de cada MP estadual, por sua vez, é de iniciativa dos respectivos procuradores-gerais.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme o art. 61, §1º, II, 'd'. B) Errado: incorreta, porque a iniciativa das normas gerais é do Presidente da República.
Referência: CF/1988, art. 61, §1º, II, 'd'; art. 128, §5º
Resolução comentada do VaiConcursos.