Gabarito disponível
No ano de 2001, Gustavo recebeu procuração, em termos gerais, com poderes de mera gestão, para administrar o patrimônio de Antônio e Vera, constituído de dez imóveis situados na cidade de Fortaleza – CE. Em 2004, Gustavo vendeu esses imóveis, sem o conhecimento dos outorgantes, para a empresa Alfa, de titularidade de seus filhos, Denis e Joana, mediante escritura pública de compra e venda, lavrada em Juazeiro do Norte – CE, mas levada a registro, no cartório de Fortaleza, somente no ano de 2006, após o falecimento de Antônio, ocorrido em 2005. Em 2007, Gustavo passou a figurar no quadro societário da empresa Alfa, na condição de sócio majoritário.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os próximos itens.
Antônio e Vera, caso demonstrassem ter havido simulação no contrato de compra e venda firmado entre Gustavo e os filhos, poderiam postular a declaração de nulidade do negócio, no prazo de quatro anos, contado da sua ciência, e não da data em que foi firmada a escritura pública, por força da aplicação da teoria da actio nata, segundo a qual a contagem de prazo da prescrição somente se inicia a partir do conhecimento da violação do direito.
Resolução comentada
A simulação gera nulidade, que não está sujeita a prazo de quatro anos.
Desde o Código Civil de 2002, a simulação torna o negócio nulo (art. 167), e não anulável. A nulidade não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169), sendo imprescritível a declaração. O prazo de quatro anos do item é o da anulabilidade, o que invalida a afirmação, incluindo a aplicação da actio nata para esse fim.
Análise das alternativas
Certo confunde nulidade com anulabilidade (art. 178). Errado é o gabarito.
Referência: Código Civil, arts. 167, 169 e 178.
Resolução comentada do VaiConcursos.